Com a manutenção do veto ao Projeto de Lei 6330/2019, o PL da QuÃmio Oral, votado ontem (8) no Congresso Nacional, o acesso a antineoplásicos de administração oral na saúde suplementar segue comprometido. Para que os tratamentos possam ser oferecidos de forma menos morosa, a Sociedade Brasileira de Oncologia ClÃnica (SBOC) defende que o Senado Federal vote, até amanhã (10), a Medida Provisória 1067/2021, editada como alternativa ao PL.
A existência dessa MP foi, inclusive, a justificativa dada pelos parlamentares para a manutenção do veto, uma vez que, de acordo com aqueles contrários ao PL, a atualização do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já estaria sendo tratada de forma mais ampla pela medida. Ocorre que se o Plenário do Senado não analisar a MP até amanhã, a medida perderá seus efeitos.
“Com isso, regredirÃamos na oferta ampla e célere de tratamentos orais na saúde suplementar, dificultando que os oncologistas prescrevam aos seus pacientes medicamentos importantes para o sucesso do enfrentamento de diferentes tipos de câncer – e que já estão devidamente aprovados pela ANVISAâ€, lamenta o presidente da SBOC, Dr. Paulo Hoff.
A SBOC atuou junto ao Legislativo pela aprovação do PL 6330/2019 – até então, a melhor alternativa possÃvel para agilizar a oferta de tratamentos orais contra o câncer na saúde suplementar (leia mais).
O que dizia o Projeto de Lei 6330/2019
Além de garantir a cobertura dos antineoplásicos em conformidade com a prescrição médica, desde que os medicamentos utilizados estivessem registrados na ANVISA, o PL da QuÃmio Oral previa o fornecimento dos medicamentos no prazo de 48 horas após serem prescritos. Aprovado em 1º de julho de 2021, foi vetado integralmente pela Presidência da República no dia 26 do mesmo mês, que editou a MP 1067/2021 como alternativa para melhorar o processo de incorporação de tecnologias ao rol da ANS.
Na sessão de ontem do Congresso, os senadores foram os primeiros a votar, decidindo pela derrubada do veto. Em seguida, no entanto, a votação dos deputados manteve o veto porque não foi alcançada a maioria absoluta de 257 votos. Foram 234 deputados a favor de o veto ser derrubado, ou seja, 23 a menos do que o mÃnimo necessário.
“Esperamos, agora, que os parlamentares não ignorem a importância dessa medida provisória, que serve como alternativa para que os pacientes oncológicos dos planos de saúde tenham acesso a esses medicamentos fundamentaisâ€, enfatiza Dr. Paulo Hoff. “A SBOC acompanhará de perto a análise da MP 1067/2021 pelo Senado Federal e segue vigilante para que não haja retrocessos em importantes conquistas, que diminuem as barreiras entre os avanços cientÃficos no controle do câncer e a população brasileira.â€
SOBRE A SBOC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÃNICA
A Sociedade Brasileira de Oncologia ClÃnica (SBOC) é a entidade nacional que representa mais de 2,5 mil especialistas em oncologia clÃnica distribuÃdos pelos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Fundada em 1981, a SBOC tem como objetivo fortalecer a prática médica da oncologia clÃnica no Brasil, de modo a contribuir afirmativamente para a saúde da população brasileira. É presidida pelo médico oncologista Dr. Paulo Hoff.Â
Por: Edelman / Foto Ilustrativa: Pexels